Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 03 de Abril de 2006 - 10:18
-
Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2006 - 12:49
-
Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 17:14
-
Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2005 - 14:51
-
Modelos » Civil Publicado em 11 de Novembro de 2005 - 03:00
-
Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2005 - 10:42
-
Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2005 - 15:20
-
Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Setembro de 2005 - 01:00
-
Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2011 - 14:44
Instituição de ensino é condenada em danos morais por submeter ex-empregado a execração pública
Para o magistrado, o depoimento do preposto da reclamada teve um papel decisivo em seu convencimento, já que ele confessou fatos graves, revelando que a instituição de ensino acusou, julgou e condenou o reclamante, mesmo sem provas consistentes, gerando a impressão de que ele fazia parte de um esquema de fraudes
-
Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2008 - 12:37
-
Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2006 - 03:00
-
Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2006 - 09:47
-
Notícias Publicado em 15 de Maio de 2008 - 01:00
-
Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2008 - 03:00
-
Doutrina » Penal Publicado em 14 de Fevereiro de 2007 - 03:00
O concurso de causas especiais de aumento de pena no "tráfico de drogas"

Carlos Henrique Pereira de Medeiros, Bacharel em Direito. Graduando em Filosofia. Pós-graduando em Direito Penal. E-mail: [email protected].
-
Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2007 - 02:00
-
Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2021 - 13:30
Trabalhador afastado por ser do grupo de risco na pandemia pode ou não ser demitido? Entenda
Quem tem mais de 60 anos é considerado do grupo de risco para a Covid-19, o que levanta a seguinte discussão: até que ponto a demissão do trabalhador que se enquadra nessa faixa etária é discriminatória?
-
Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2007 - 03:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 01 de Junho de 2010 - 01:00
Tráfico de drogas. Artigo 33, § 4° da lei n° 11.343/06. Embargos infringentes.

Maus anctecedentes.

Home